quarta-feira, agosto 30, 2006

Companhia das Lezírias não vai ser privatizada

A notícia que se segue, publicada hoje no DN é a uma excelente novidade para todos os Ribatejanos.

"Companhia das Lezírias não vai ser privatizada

António Pires Vicenteem Vila Franca de Xira *

A Companhia das Lezírias (CL) não vai ser privatizada, garantiu ontem o ministro da Agricultura, Jaime Silva, que apresentou, no complexo da empresa, em Samora Correia (Benavente), uma nova estratégia de gestão para aquela que é a maior exploração agro-pecuária e florestal do País, localizada ao lado de Lisboa, do outro lado da Ponte Vasco da Gama e da ponte de Vila Franca de Xira, compreendendo 20 mil hectares de floresta, charneca e solos férteis.

O modelo preconizado pelo titular da Agricultura, ao contrário do anterior, que apontava para a redução dos riscos, visa a criação de valor acrescentado e aposta em novos desafios, como o aumento da área de vinha e olival, a produção de carne de bovino de alta qualidade e o vitelão biológico.

O novo plano de ordenamento florestal, a produção de arroz carolino de elevada qualidade e o centro de interpretação ambiental são outras das apostas da CL, que, segundo anunciou Jaime Silva, passa também a integrar o Serviço Nacional Coudélico, organismo que tem por objectivo fomentar, melhorar e divulgar a equinicultura nacional, bem como promover os valores histórico-culturais relacionados com o cavalo.

Vítor Barros, presidente do conselho de administração da companhia desde Dezembro do ano passado, assumiu, em declarações ao DN, que o seu objectivo prioritário na gestão da megaempresa agrícola é "a consolidação do conceito de herdade-modelo". O grande desafio da empresa, segundo o responsável, "é realmente a produção de carne de bovino de qualidade, que já está à venda numa grande superfície em Lisboa, e que partiu praticamente do zero", mas "há também uma aposta na produção de vinhos de qualidade nos vários segmentos de consumidores e no projecto para um terreno onde vão ser plantados mais 16 hectares de olival". Actualmente, a CL conta conta com 120 hectares de vinha.

O presidente da CL revelou que a instituição se está a preparar para viver com cada vez menos subsídios da Política Agrícola Comum, conseguindo no mercado a obtenção das receitas necessárias para ela viver e para cumprir os seus compromissos. Contudo, Vítor Barros admitiu que a empresa, constituída há 170 anos, "não conseguiria neste momento sobreviver sem o montante de subsídios que recebe do Estado".

Fundação

A CL criar uma fundação para preservar o cavalo da raça lusitana, anunciou ainda o ministro Jaime Silva durante da visita. "A Companhia das Lezírias vai criar uma fundação com entidades privadas, mecenas, câmaras, banca e outras instituições da sociedade civil, com o objectivo de as envolver na preservação do cavalo lusitano", disse o governante.

Segundo Jaime Silva, "a nova fundação surge na sequência da integração do Serviço Nacional Coudélico e da Coudelaria de Alter do Chão na Companhia das Lezírias".

"A nova estratégia da Companhia das Lezírias deve constituir um exemplo de gestão com uma lógica empresarial privada - agrícola, agro-pecuária e turística, tendo como elemento fundamental a vertente ambiental", salientou o ministro.

Em relação ao turismo ambiental, está previsto o seu de-senvolvimento. A companhia vai retomar o funcionamento da quinta pedagógica e apostar na criação de um observatório de aves.

Por seu turno, o presidente da CL, Vítor Barros, afirmou que foram já investidos 1,5 milhões de euros este ano para pôr em prática a nova estratégia definida pela companhia, prevendo que este valor ascenda a cerca de 2 milhões de euros no final do ano. O volume de vendas atingiu os 4,5 milhões de euros no ano passado, prevendo-se que atinja os 4,8 milhões de euros no final do ano. A companhia obteve um lucro de 210 mil euros em 2005, mas "o resultado líquido no final do ano deverá ser superior ao valor de 2005", de acordo com Vítor Barros. * Com Lusa

In Diário de Notícias de 30 de Agosto de 2006"

terça-feira, agosto 29, 2006

Diploma que regulamenta pesca lúdica entra em vigor

Atendendo ao grande número de pescadores do nosso Concelho, aqui fica cópia do Comunicado de Imprensa do Ministério da Agricultura.


"Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Gabinete do Ministro

Nota de imprensa

Diploma que regulamenta pesca lúdica entra em vigor amanhã

Foi hoje publicada em Diário da Republica, e entra amanhã em vigor, a portaria que regulamenta as actividades de Pesca Lúdica que há mais de 20 anos era ansiada pelo sector da Pesca.
Com esta regulamentação pretende-se criar as melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, sem regras, a coberto da pesca lúdica.
Deste modo ficam definidos condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.
Por isso, a partir de amanhã, 30 de Agosto, a pesca lúdica passa a ser exercida de acordo com a Portaria que obriga todos os pescadores que pesquem com ou sem auxílio de embarcações a possuir uma licença e a não poderem capturar peixes e cefalópodes:
1. Acima de um limite diário de capturas de 10 kg por praticante;
2. Acima de 25 kg por embarcação com três (3) ou mais tripulantes.
No caso de capturas diárias de crustáceos e outros organismos distintos o limite é de 2 kg, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior, à excepção dos perceves cujo peso máximo é de 0,5 kg.
Pescadores devem adquirir licença nas caixas de multibanco
A obrigatoriedade de possuir licença para praticar pesca lúdica entra apenas em vigor a 1 de Janeiro de 2007 o que permite a todos os pescadores a interiorização das novas regras.
Após regulamentação específica, elaborada no quadro do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex) a partir de 1 de Janeiro de 2007 os pescadores que queiram praticar:
a) pesca turística;
b) pesca a bordo de embarcação;
c) pesca submarina, incluindo o exercício nas modalidades a que se refere a alínea b);
poderão obter a licença para períodos mensais, anuais ou trienais, ou no caso da pesca turística para períodos diários, em qualquer caixa de Multibanco utilizando o talão emitido pela máquina como comprovativo da posse de licença perante as autoridades.
Esta portaria define ainda, entre outras situações, deveres dos praticantes, obrigando-os, quando operem a partir de terra, a guardar entre si, ou em relação a pescadores profissionais, salvo acordo em contrário, a distância mínima de 10 m.
Quando a pesca lúdica se exerça a partir de uma embarcação deve ser guardada uma distância mínima de 50 m em relação a outras embarcações ou artes de pesca caladas.
Esta Portaria impõe, sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, proibições da actividade da pesca lúdica nas seguintes áreas:
a) Barras, respectivos acessos e embocaduras;
b) Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos;
c) Canais balizados;
d) A menos de 100 metros de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
e) Portos de pesca e marinas de recreio;
f) Praias concessionadas, durante e época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa;
g) A menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto."

Diploma que regulamenta pesca lúdica entra em vigor

Atendendo ao grande número de pescadores do nosso Concelho, aqui fica cópia do Comunicado de Imprensa do Ministério da Agricultura.


"Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Gabinete do Ministro

Nota de imprensa

Diploma que regulamenta pesca lúdica entra em vigor amanhã

Foi hoje publicada em Diário da Republica, e entra amanhã em vigor, a portaria que regulamenta as actividades de Pesca Lúdica que há mais de 20 anos era ansiada pelo sector da Pesca.
Com esta regulamentação pretende-se criar as melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, sem regras, a coberto da pesca lúdica.
Deste modo ficam definidos condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.
Por isso, a partir de amanhã, 30 de Agosto, a pesca lúdica passa a ser exercida de acordo com a Portaria que obriga todos os pescadores que pesquem com ou sem auxílio de embarcações a possuir uma licença e a não poderem capturar peixes e cefalópodes:
1. Acima de um limite diário de capturas de 10 kg por praticante;
2. Acima de 25 kg por embarcação com três (3) ou mais tripulantes.
No caso de capturas diárias de crustáceos e outros organismos distintos o limite é de 2 kg, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior, à excepção dos perceves cujo peso máximo é de 0,5 kg.
Pescadores devem adquirir licença nas caixas de multibanco
A obrigatoriedade de possuir licença para praticar pesca lúdica entra apenas em vigor a 1 de Janeiro de 2007 o que permite a todos os pescadores a interiorização das novas regras.
Após regulamentação específica, elaborada no quadro do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex) a partir de 1 de Janeiro de 2007 os pescadores que queiram praticar:
a) pesca turística;
b) pesca a bordo de embarcação;
c) pesca submarina, incluindo o exercício nas modalidades a que se refere a alínea b);
poderão obter a licença para períodos mensais, anuais ou trienais, ou no caso da pesca turística para períodos diários, em qualquer caixa de Multibanco utilizando o talão emitido pela máquina como comprovativo da posse de licença perante as autoridades.
Esta portaria define ainda, entre outras situações, deveres dos praticantes, obrigando-os, quando operem a partir de terra, a guardar entre si, ou em relação a pescadores profissionais, salvo acordo em contrário, a distância mínima de 10 m.
Quando a pesca lúdica se exerça a partir de uma embarcação deve ser guardada uma distância mínima de 50 m em relação a outras embarcações ou artes de pesca caladas.
Esta Portaria impõe, sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, proibições da actividade da pesca lúdica nas seguintes áreas:
a) Barras, respectivos acessos e embocaduras;
b) Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos;
c) Canais balizados;
d) A menos de 100 metros de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
e) Portos de pesca e marinas de recreio;
f) Praias concessionadas, durante e época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa;
g) A menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto."

quinta-feira, agosto 24, 2006

Esclarecimento sobre actualização das tabelas da ADSE

Aqui fica mais um Comunicado de imprensa, desta vez sobre a ADSE.


2006-08-23
Ministério das Finanças e da Administração Pública

"Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Comunicado de imprensa

Esclarecimento sobre actualização das tabelas da ADSE
A imprensa de hoje noticia que a Saúde está mais cara para os funcionários públicos, por via da actualização das tabelas da ADSE. A este propósito, cumpre ao Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:

1 – Foram actualizadas apenas as tabelas da ADSE para o regime convencionado relativas a actos de Medicina Física e de Reabilitação, vulgo Fisioterapia, e de Patologia Clínica e de Anatomia Patológica. Até 1 de Agosto passado, o utente pagava um valor fixo de 10 cêntimos, no primeiro caso e de 37 cêntimos, no segundo.
2 – Essa actualização foi decidida para uniformizar o regime convencionado com o regime livre, que também sofreu uma actualização em meados de 2004, tendo ficado estabelecido que a comparticipação do utente deste regime passasse a ser de 20%. A bem da uniformização e da clareza do sistema, decidiu fazer-se a mesma actualização no regime convencionado.
3 – É de salientar que os preços que sofreram um aumento mais significativo dizem respeito a actos clínicos de pouca procura por parte dos utentes.
4 – Em relação à questão da audição dos Sindicatos sobre este tipo de matérias, recorde-se que aquando da profunda alteração havida em 2004 no âmbito do regime livre, os Sindicatos foram naturalmente auscultados. Quanto à actualização ocorrida a 1 de Agosto relativamente ao regime convencionado, o dever de informação foi cumprido dado que do Plano de Actividades da ADSE para 2006, do conhecimento dos Sindicatos, consta que «com a experiência colhida com as tabelas do regime livre, em vigor desde meados de 2004, foi obtido um referencial relevante que poderá sustentar alterações às tabelas, incluindo as do regime convencionado». Acresce que, sendo este documento de pleno acesso através do sítio da ADSE (www.adse.pt), não podem os Sindicatos alegar desconhecer esta alteração.
5 – A presente actualização, que como já se referiu, nos acréscimos mais significativos, abarca actos de reduzida procura, passou a incluir no regime convencionado actos clínicos que até agora dele não constavam. E que, por via dessa inclusão, trazem poupança aos utentes que optem por este regime em detrimento do regime livre. É o caso da Ressonância Magnética e da renegociação no âmbito das TAC (Tomografia Axial Computorizada). Neste caso, essa renegociação leva a que um utente do regime convencionado pague menos 35,7% por uma TAC do que pagaria se a fizesse através do regime livre.
6 – Relativamente à dimensão dos aumentos, a sua expressão em termos de valor efectivo a ser desembolsado pelo utente, não é tão significativa como se poderia pensar numa primeira análise. A título de exemplo, no âmbito dos actos de Medicina Física e de Reabilitação, o custo dos actos de Ultra-sons no regime convencionado passou de 10 para 31 cêntimos. Já o custo dos actos como as massagens subaquáticas sofre um aumento de 100 por cento. Passa de 10 para 20 cêntimos. No caso do banho de algas, o aumento é de 400%, passando de 10 para 40 cêntimos."

terça-feira, agosto 22, 2006

Contratos individuais na Administração Pública

Para conhecimento aqui fica cópia do comunicado de imprensa do Ministério da Finanças sobre a publicação dos contratos individuais na Administração Pública.

"2006-08-21

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Comunicado de imprensa

Esclarecimento sobre contratos individuais na Administração Pública

A imprensa diária publicou ontem e hoje notícias, citando uma orientação técnica emanada pela Direcção-Geral da Administração Pública relativa à não obrigatoriedade de publicação em Diário da República dos contratos individuais de trabalho celebrados pela Administração Pública. A este propósito cumpre ao Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:

1. A matéria abrangida pela orientação técnica emanada a 4 de Agosto passado pela DGAP não abrange situações de nomeações para a função pública nem para gabinetes governamentais, versando apenas os contratos individuais de trabalho. Não têm pois, qualquer sentido, as acusações vindas a público de que, por esta via, estariam a ser feitas nomeações.

2. A Lei nº23/2004, de 22 de Junho, votada e aprovada pela Assembleia da República, sob proposta do Governo de então, que estabelece o novo regime do contrato individual de trabalho, revogou expressamente a disposição legal que previa a publicação em Diário da República dos contratos celebrados pela Administração (o artigo 9º do Decreto-Lei nº184/89, de 2 de Junho).

3. Contudo, não tendo revogado expressamente o artigo 34º do Decreto-Lei nº427/89, de 7 de Dezembro (emitido em desenvolvimento do referido Decreto-Lei 184/89), que prevê a publicação dos contratos individuais de trabalho a prazo, suscitou-se em muitos sectores da Administração a dúvida sobre se tal disposição legal ainda estava em vigor para este tipo de contratos e dando origem às actuações mais diversas. Perante as dúvidas de interpretação da lei quanto à solução a adoptar quanto a este tipo de contratos, a DGAP emitiu uma orientação que seguiu um despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 29 de Julho, em que ficou definido, por aplicação da nova lei do contrato individual de trabalho (a acima referida Lei nº 23/2004), que para este tipo de contratos se deve seguir a mesma disciplina dos demais contratos.

4. Este esclarecimento impunha-se em nome do princípio da transparência e do estrito cumprimento da lei em vigor pela Administração, que o Governo deve assegurar.

5. No entanto, e por ter um entendimento diferente quanto a esta matéria, o Governo irá apresentar, até ao final do corrente ano e no âmbito da reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, que está em preparação, propostas nas quais ficará consagrado o princípio da publicitação de todas as nomeações e de todos os contratos individuais de trabalho (com prazo ou sem prazo) na Administração Pública."

sexta-feira, agosto 18, 2006

Comissão Politica Concelhia

Informam-se os membros da Comissão Poltica do PS de Almeirim, que haverá reunião da CPC na próxima sexta-feira, dia 25 de Agosto de 2006, com inicio às 21.30h na Sede do Partido Socialista de Almeirim.

Medidas do Governo

Aqui fica mais um link com o Comunicado do Conselho de Ministros desta Semana.

quarta-feira, agosto 16, 2006

Num País de Emigrantes è bom ter leis para Imigrantes. Aqui fica o link para o Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2006, onde se destaca a nova proposta de Lei da Imigração.

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