terça-feira, agosto 29, 2006

Diploma que regulamenta pesca lúdica entra em vigor

Atendendo ao grande número de pescadores do nosso Concelho, aqui fica cópia do Comunicado de Imprensa do Ministério da Agricultura.


"Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Gabinete do Ministro

Nota de imprensa

Diploma que regulamenta pesca lúdica entra em vigor amanhã

Foi hoje publicada em Diário da Republica, e entra amanhã em vigor, a portaria que regulamenta as actividades de Pesca Lúdica que há mais de 20 anos era ansiada pelo sector da Pesca.
Com esta regulamentação pretende-se criar as melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, sem regras, a coberto da pesca lúdica.
Deste modo ficam definidos condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.
Por isso, a partir de amanhã, 30 de Agosto, a pesca lúdica passa a ser exercida de acordo com a Portaria que obriga todos os pescadores que pesquem com ou sem auxílio de embarcações a possuir uma licença e a não poderem capturar peixes e cefalópodes:
1. Acima de um limite diário de capturas de 10 kg por praticante;
2. Acima de 25 kg por embarcação com três (3) ou mais tripulantes.
No caso de capturas diárias de crustáceos e outros organismos distintos o limite é de 2 kg, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior, à excepção dos perceves cujo peso máximo é de 0,5 kg.
Pescadores devem adquirir licença nas caixas de multibanco
A obrigatoriedade de possuir licença para praticar pesca lúdica entra apenas em vigor a 1 de Janeiro de 2007 o que permite a todos os pescadores a interiorização das novas regras.
Após regulamentação específica, elaborada no quadro do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex) a partir de 1 de Janeiro de 2007 os pescadores que queiram praticar:
a) pesca turística;
b) pesca a bordo de embarcação;
c) pesca submarina, incluindo o exercício nas modalidades a que se refere a alínea b);
poderão obter a licença para períodos mensais, anuais ou trienais, ou no caso da pesca turística para períodos diários, em qualquer caixa de Multibanco utilizando o talão emitido pela máquina como comprovativo da posse de licença perante as autoridades.
Esta portaria define ainda, entre outras situações, deveres dos praticantes, obrigando-os, quando operem a partir de terra, a guardar entre si, ou em relação a pescadores profissionais, salvo acordo em contrário, a distância mínima de 10 m.
Quando a pesca lúdica se exerça a partir de uma embarcação deve ser guardada uma distância mínima de 50 m em relação a outras embarcações ou artes de pesca caladas.
Esta Portaria impõe, sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, proibições da actividade da pesca lúdica nas seguintes áreas:
a) Barras, respectivos acessos e embocaduras;
b) Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos;
c) Canais balizados;
d) A menos de 100 metros de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
e) Portos de pesca e marinas de recreio;
f) Praias concessionadas, durante e época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa;
g) A menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto."

Site Meter