quinta-feira, agosto 24, 2006

Esclarecimento sobre actualização das tabelas da ADSE

Aqui fica mais um Comunicado de imprensa, desta vez sobre a ADSE.


2006-08-23
Ministério das Finanças e da Administração Pública

"Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Comunicado de imprensa

Esclarecimento sobre actualização das tabelas da ADSE
A imprensa de hoje noticia que a Saúde está mais cara para os funcionários públicos, por via da actualização das tabelas da ADSE. A este propósito, cumpre ao Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:

1 – Foram actualizadas apenas as tabelas da ADSE para o regime convencionado relativas a actos de Medicina Física e de Reabilitação, vulgo Fisioterapia, e de Patologia Clínica e de Anatomia Patológica. Até 1 de Agosto passado, o utente pagava um valor fixo de 10 cêntimos, no primeiro caso e de 37 cêntimos, no segundo.
2 – Essa actualização foi decidida para uniformizar o regime convencionado com o regime livre, que também sofreu uma actualização em meados de 2004, tendo ficado estabelecido que a comparticipação do utente deste regime passasse a ser de 20%. A bem da uniformização e da clareza do sistema, decidiu fazer-se a mesma actualização no regime convencionado.
3 – É de salientar que os preços que sofreram um aumento mais significativo dizem respeito a actos clínicos de pouca procura por parte dos utentes.
4 – Em relação à questão da audição dos Sindicatos sobre este tipo de matérias, recorde-se que aquando da profunda alteração havida em 2004 no âmbito do regime livre, os Sindicatos foram naturalmente auscultados. Quanto à actualização ocorrida a 1 de Agosto relativamente ao regime convencionado, o dever de informação foi cumprido dado que do Plano de Actividades da ADSE para 2006, do conhecimento dos Sindicatos, consta que «com a experiência colhida com as tabelas do regime livre, em vigor desde meados de 2004, foi obtido um referencial relevante que poderá sustentar alterações às tabelas, incluindo as do regime convencionado». Acresce que, sendo este documento de pleno acesso através do sítio da ADSE (www.adse.pt), não podem os Sindicatos alegar desconhecer esta alteração.
5 – A presente actualização, que como já se referiu, nos acréscimos mais significativos, abarca actos de reduzida procura, passou a incluir no regime convencionado actos clínicos que até agora dele não constavam. E que, por via dessa inclusão, trazem poupança aos utentes que optem por este regime em detrimento do regime livre. É o caso da Ressonância Magnética e da renegociação no âmbito das TAC (Tomografia Axial Computorizada). Neste caso, essa renegociação leva a que um utente do regime convencionado pague menos 35,7% por uma TAC do que pagaria se a fizesse através do regime livre.
6 – Relativamente à dimensão dos aumentos, a sua expressão em termos de valor efectivo a ser desembolsado pelo utente, não é tão significativa como se poderia pensar numa primeira análise. A título de exemplo, no âmbito dos actos de Medicina Física e de Reabilitação, o custo dos actos de Ultra-sons no regime convencionado passou de 10 para 31 cêntimos. Já o custo dos actos como as massagens subaquáticas sofre um aumento de 100 por cento. Passa de 10 para 20 cêntimos. No caso do banho de algas, o aumento é de 400%, passando de 10 para 40 cêntimos."

Site Meter