terça-feira, agosto 22, 2006

Contratos individuais na Administração Pública

Para conhecimento aqui fica cópia do comunicado de imprensa do Ministério da Finanças sobre a publicação dos contratos individuais na Administração Pública.

"2006-08-21

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Comunicado de imprensa

Esclarecimento sobre contratos individuais na Administração Pública

A imprensa diária publicou ontem e hoje notícias, citando uma orientação técnica emanada pela Direcção-Geral da Administração Pública relativa à não obrigatoriedade de publicação em Diário da República dos contratos individuais de trabalho celebrados pela Administração Pública. A este propósito cumpre ao Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:

1. A matéria abrangida pela orientação técnica emanada a 4 de Agosto passado pela DGAP não abrange situações de nomeações para a função pública nem para gabinetes governamentais, versando apenas os contratos individuais de trabalho. Não têm pois, qualquer sentido, as acusações vindas a público de que, por esta via, estariam a ser feitas nomeações.

2. A Lei nº23/2004, de 22 de Junho, votada e aprovada pela Assembleia da República, sob proposta do Governo de então, que estabelece o novo regime do contrato individual de trabalho, revogou expressamente a disposição legal que previa a publicação em Diário da República dos contratos celebrados pela Administração (o artigo 9º do Decreto-Lei nº184/89, de 2 de Junho).

3. Contudo, não tendo revogado expressamente o artigo 34º do Decreto-Lei nº427/89, de 7 de Dezembro (emitido em desenvolvimento do referido Decreto-Lei 184/89), que prevê a publicação dos contratos individuais de trabalho a prazo, suscitou-se em muitos sectores da Administração a dúvida sobre se tal disposição legal ainda estava em vigor para este tipo de contratos e dando origem às actuações mais diversas. Perante as dúvidas de interpretação da lei quanto à solução a adoptar quanto a este tipo de contratos, a DGAP emitiu uma orientação que seguiu um despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 29 de Julho, em que ficou definido, por aplicação da nova lei do contrato individual de trabalho (a acima referida Lei nº 23/2004), que para este tipo de contratos se deve seguir a mesma disciplina dos demais contratos.

4. Este esclarecimento impunha-se em nome do princípio da transparência e do estrito cumprimento da lei em vigor pela Administração, que o Governo deve assegurar.

5. No entanto, e por ter um entendimento diferente quanto a esta matéria, o Governo irá apresentar, até ao final do corrente ano e no âmbito da reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, que está em preparação, propostas nas quais ficará consagrado o princípio da publicitação de todas as nomeações e de todos os contratos individuais de trabalho (com prazo ou sem prazo) na Administração Pública."

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