sábado, julho 01, 2006

Moção Serviços Públicos

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM
MOÇÃO-RECOMENDAÇÃO

(alínea f) do nº 1 do artº 24º do Regimento)
Extinção de Serviços Públicos em Almeirim

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006 de 21 de Abril de 2006 o Governo aprovou, Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, a seguir designado por Programa ou PRACE, tendo como objectivo a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, pelas simplificação, racionalização e automatização que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos. dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional .
Considerando que nos termos e pressupostos constantes da a) do nº8 “ os serviços desconcentrados da administração central ao nível regional devem conformar a sua circunscrição territorial às NUTS II do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.o 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 317/99, de 11 de Agosto;”
Considerando que na alinéa b) do nº 8 “ a reorganização dos serviços desconcentrados ao nível regional será efectuada assegurando uma equilibrada distribuição dos organismos do Estado no âmbito das regiões, nos termos de plano de localização dos serviços desconcentrados a elaborar, ouvidos os governadores civis de cada NUTS II;”
Considerando ainda que na alínea c) os serviços desconcentrados no âmbito regional devem respeitar os princípios : i) Equilíbrio na distribuição dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito da região;ii) Optimização de recursos físicos e humanos e minimização do impacte na mobilidade regional dos funcionários;iii) Partilha de serviços e criação de balcões de atendimento multisserviços ao nível sub-regional e local;
Considerando também que na alínea d) do nº 8 “ Os serviços desconcentrados de âmbito regional, designadamente no domínio do planeamento, do ordenamento do território, da coordenação estratégica e do desenvolvimento económico, social e ambiental são coordenados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional; e na e) Cabe aos governadores civis, ao nível dos distritos, enquanto nível sub-regional no âmbito das NUTS II, a representação do Governo, a coordenação dos serviços de segurança e protecção civil e a articulação entre os serviços periféricos da administração central;
Considerando, ainda que na alínea g)”Os serviços periféricos ao nível sub-regional e local são articulados e progressivamente integrados mediante a adopção do princípio do balcão integrado multisserviços no quadro do programa de nova geração de lojas do cidadão, em concertação com as autarquias locais, sob coordenação estratégica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.”
Considerando que o grupo do Partido Socialista tendo plena consciência da inevitabilidade dos delegações de alguns serviços regionais sedeados em Almeirim, nomeadamente os SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DA SEGURANÇA SOCIAL E DO EMPREGO, poderem vir a ser extintos, e assim no uso das competências desta Assembleia Municipal, previstas alíneas o) e q) do nº 1 do artº 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea f) do nº 1 do artº 24º do Regimento da Assembleia Municipal, vimos propor que seja aprovada a seguinte RECOMENDAÇÃO :
Recomendar ao Executivo Municipal, que através do senhor Presidente da Câmara Municipal proceda á elaboração de programa de uma candidatura instrumental de interesse municipal em dotar o concelho de Almeirim com uma LOJA DO CIDADÃO , nos termos da alinea g) do nº8 da referida Resolução do Conselho de Ministros
Fundamentar tecnicamente a dotação desse SERVIÇO LOCAL DO CIDADÃO, com multiserviços que sirva os cidadãos destinatários do serviço público, especialmente nas áreas seguintes:
Agricultura
Segurança Social
Trabalho, Emprego e Formação Profissional
Finanças
Economia
Mandatar desde já o senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, que no mais curto espaço de tempo, apresente esta candidatura, junto do Governador Civil de Santarém da Agência para a Modernização Administrativa, I. P
Assembleia Municipal de Almeirim, 30 de Junho de 2006
Nota: publicação no jornal “ Almeirinense” e no “Mirante”, publicitação na RCA.

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