sábado, julho 01, 2006

Moção para REDUÇÃO TAXA DE IMI

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM
MOÇÃO-RECOMENDAÇÃO

( alínea f) do nº1 do artº 24º do Regimento) Redução Taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis

Considerando que na sessão de hoje, desta Assembleia Municipal, consta na Ordem de trabalhos, no seu ponto 5º, a “apreciação da proposta do Executivo Municipal para a fixação da taxa para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),” competindo a esta Assembleia Municipal, nos termos da alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia e dado que estas taxas tem duas incidência, uma sobre os prédios que não sofreram, nesta fase , uma avaliação final, com simples actualização dos valores patrimoniais tributáveis, por via da correcção monetária ponderada para qual é proposto pelo Executivo Municipal a fixação de uma taxa de 0,7% , que se configura como uma redução de 12,5% sobre a taxa mais elevada e para os prédios urbanos novos e os que forem transmitidos no domínio da vigência do Código e objecto de avaliação com base nas novas regras, o Executivo Municipal propõe uma taxa de 0,5%, nestas circunstâncias e nos termos da alínea e) do nº 2 do artº 53º da norma legal atrás referida, competindo a esta Assembleia Municipal “estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos, com respeito pelo estipulado no nº 6 deste mesmo artigo 53º “ não pode ser alterado o valor proposto pela Câmara”, o Grupo do Partido Socialista nesta Assembleia Municipal, nos termos alínea f) do nº 1 do artº 24º do Regimento, propõe á votação a recomendação seguinte:
Que seja votado favoravelmente a proposta apresentada pela Câmara e fixar em 0,7% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios que não sofreram, nesta fase , uma avaliação final, com simples actualização dos valores patrimoniais tributáveis, por via da correcção monetária ponderada, redução que representa um beneficio para os munícipes do nosso concelho de cerca de 12,5%
Recomendar ao Executivo Municipal a redução de 0,5% que foi proposta para que seja fixada a taxa de 0,4%, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios novos o que implica redução de 20% na taxa deste imposto , em beneficio dos munícipes, em especial dos jovens do nosso Concelho, embora se considere que esta medida terá algum impacto negativo nas receitas do Município, tem por outro lado objectivo de constituir um contributo de incentivo á aquisição de novas habitações e assim melhorar as condições de vida da população do Concelho de Almeirim.
Assembleia Municipal de Almeirim, 30 de Junho de 2006
Nota: publicação no jornal “ Almeirinense” e no “Mirante”, publicitação na RCA.

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